Norma impõe itens de segurança

Injetoras de borracha antigas e defasadas constituem um dos principais obstáculos da indústria de transformação para atender às exigências da Norma de Regulamentação número doze (NR 12), do Ministério do Trabalho, que define os parâmetros de segurança operacional de máquinas e equipamentos da indústria de transformação, em vigor desde 1978. O documento passa por um processo de atualização a cargo do governo federal e de entidades representativas dos empresários e dos trabalhadores.

Em 26 de setembro último, a NR 12 foi objeto de debate na mesa-redonda do XIV Seminário de Atualidades Tecnológicas, realizado pelo Centro Tecnológico de Polímeros (Cetepo) do Rio Grande do Sul. O evento foi realizado na sede da Federação das Indústrias-RS. Segundo o consultor Vladimir Kuse, diretor técnico da Automasafety, empresa especializada em projetar e instalar dispositivos de segurança em chão de fábrica, existem injetoras de vulcanização de borracha em que a área de prensa, onde se coloca o molde, equivale a uma pequena sala para três pessoas. Muitos desses equipamentos operam em várias regiões do país, principalmente no norte, sem qualquer proteção dos operadores.

Kuse explicou que neste caso existem duas opções para acatar a NR 12: trocar o equipamento antigo por um moderno ou atualizá-lo por meio de sistemas de última geração em dispositivos, tais como grades de isolamento, cortinas de luz e travas de segurança com acionamento duplo, de tal forma que evite acidentes graves. O consultor de segurança disse que esses acidentes acontecem com certa frequência, mas poderiam ser evitados, pois mesmo equipamentos mais antigos podem receber mecanismos de segurança para atender às especificações e exigências do Ministério do Trabalho.

Para Kuse, a atualização das máquinas deve ser acompanhada de amplo treinamento de operadores e introdução de procedimentos de rotina, tais como check list diário dos dispositivos de segurança antes de acionar

Fernando Cibelli de Castro

Kuse oferece alternativas para atualizar máquinas

a máquina, para saber se o equipamento está funcionando corretamente, bem como os demais sistemas dos equipamentos em geral. A manutenção permanente e o respeito às características originais das máquinas são outros requisitos que atuam em favor da segurança.

O diretor de engenharia da Copé, uma das principais fabricantes de extrusoras, moinhos e prensas para transformação de borracha do país, João Francisco Iañez, assinalou que todas as máquinas da terceira geração petroquímica estão enquadradas como equipamentos classe quatro nas normas de segurança nacional e internacional. É a classificação de maior periculosidade.

Conforme Iañez, por conta do alto nível de exigência, nos últimos quinze anos, as máquinas

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Iañez alerta para operações inadequadas
de alto risco

projetadas e construídas pela indústria de bens de capital do parque brasileiro passaram a conter dispositivos de segurança como componentes de projeto. Nos últimos cinco anos, a atualização dos sistemas de segurança tornou as máquinas altamente confiáveis; entretanto, a operação inadequada, muitas vezes, a torna perigosa. Ele afirmou ser comum o próprio operador remover alguma placa ou grade de segurança para efetuar algum reparo e acionar o equipamento sem recolocar as peças de proteção.

O engenheiro de segurança da Abrameq (Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os setores do Couro, Calçados e Afins), Fernando Michelon, concordou que o problema básico diz respeito às máquinas de transformação de borracha. Segundo ele, injetoras, sopradoras e extrusoras para plásticos receberam dezenas de inovações de projetos e, por conta da grande competição no mercado, houve uma grande corrida para máquinas de última geração com tecnologia de segurança embarcada.

Para quem sente necessidade de se atualizar, Michelon sugere que, além de consultar a NR 12, seja observada também a EN 1114. Trata-se da norma europeia para máquinas de transformação de borrachas e plásticos, a qual contém o detalhamento sobre como deve ocorrer a colocação e a operação de sistemas de segurança e que inspirou a elaboração da norma brasileira.

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Michelon admite problema maior no ramo de borracha

De acordo com Michelon, o que precisa ser observado basicamente para transformar um equipamento rudimentar em um sistema seguro são três aspectos: sistemas de transmissão de polias, partes móveis como prensas, e partes fixas como painéis elétricos, motores, bombas, entre outros componentes. “Cada área exige uma maneira de isolamento diferenciada e essas normas muitas vezes deixam claro como proceder”, ensinou o engenheiro de segurança da Abrameq.

A auditora fiscal do Ministério do Trabalho Aida Becker informou que, até o final de outubro, a NR 12 está sujeita às sugestões e modificações advindas de qualquer cidadão ou entidade de classe. Posteriormente, o grupo tripartite irá se reunir para produzir o texto final.

Em 2010, a norma entrará em vigor e deverá se incorporar às rotinas das linhas de produção. Entretanto, representantes dos construtores de máquinas fizeram um pedido à auditora no sentido de se exigir a incorporação das normas de segurança também para as máquinas importadas, pois algumas dessas entram no país sem atender aos padrões já empregados nas máquinas nacionais.

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Aida avisa: produção deverá cumprir a norma em 2010

Basicamente, a NR 12 determina que os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos devem ser vistoriados e limpos, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias escorregadias. As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser dimensionados de tal maneira que permitam a movimentação de pessoas e de partes móveis com segurança.

Entre as partes móveis de máquinas e equipamentos deve haver uma faixa livre variável de 70 centímetros a um metro e trinta centímetros, a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho. A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve variar entre 60 e 80 centímetros. Além da distância mínima de separação das máquinas, deve haver áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais, devidamente demarcadas com faixa nas cores indicadas pela NR 26.

Cada área de trabalho, situada em torno da máquina ou do equipamento, deve se adaptar ao tipo de operação e à classe da máquina ou do equipamento a que atende. As vias principais de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas, devem ter, no mínimo, um metro e vinte centímetros de largura e serem devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas.

As máquinas e os equipamentos de grandes dimensões devem ter escadas e passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos locais em que seja necessária a execução de tarefas. Normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos devem ser observadas de acordo com as peculiaridades de cada equipamento, manuais operacionais e atualizações tecnológicas.

As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que possam ser acionados ou desligados pelo operador na sua posição de trabalho. Não podem ser instalados na zona considerada tecnicamente perigosa da máquina ou do equipamento. Dispositivos de trava e acionamento de emergência devem ficar posicionados para acionamento por uma pessoa que não seja o operador.

Fernando Cibelli de Castro

 

 

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