|
|

Norma impõe itens de segurança
Injetoras de borracha
antigas e defasadas constituem um dos principais obstáculos da indústria de
transformação para atender às exigências da Norma de Regulamentação número
doze (NR 12), do Ministério do Trabalho, que define os parâmetros de
segurança operacional de máquinas e equipamentos da indústria de
transformação, em vigor desde 1978. O documento passa por um processo de
atualização a cargo do governo federal e de entidades representativas dos
empresários e dos trabalhadores.
Em 26 de setembro último, a NR 12 foi objeto de debate na mesa-redonda do
XIV Seminário de Atualidades Tecnológicas, realizado pelo Centro Tecnológico
de Polímeros (Cetepo) do Rio Grande do Sul. O evento foi realizado na sede
da Federação das Indústrias-RS. Segundo o consultor Vladimir Kuse, diretor
técnico da Automasafety, empresa especializada em projetar e instalar
dispositivos de segurança em chão de fábrica, existem injetoras de
vulcanização de borracha em que a área de prensa, onde se coloca o molde,
equivale a uma pequena sala para três pessoas. Muitos desses equipamentos
operam em várias regiões do país, principalmente no norte, sem qualquer
proteção dos operadores.
|
Kuse explicou que neste caso existem duas opções para
acatar a NR 12: trocar o equipamento antigo por um moderno ou
atualizá-lo por meio de sistemas de última geração em dispositivos, tais
como grades de isolamento, cortinas de luz e travas de segurança com
acionamento duplo, de tal forma que evite acidentes graves. O consultor
de segurança disse que esses acidentes acontecem com certa frequência,
mas poderiam ser evitados, pois mesmo equipamentos mais antigos podem
receber mecanismos de segurança para atender às especificações e
exigências do Ministério do Trabalho.
Para Kuse, a atualização das máquinas deve ser acompanhada de amplo
treinamento de operadores e introdução de procedimentos de rotina, tais
como check list diário dos dispositivos de segurança antes de acionar |
Fernando Cibelli de Castro

Kuse oferece alternativas para atualizar máquinas |
a máquina, para saber se o equipamento está funcionando corretamente, bem
como os demais sistemas dos equipamentos em geral. A manutenção permanente e
o respeito às características originais das máquinas são outros requisitos
que atuam em favor da segurança.
|
O diretor de engenharia da Copé, uma das principais
fabricantes de extrusoras, moinhos e prensas para transformação de
borracha do país, João Francisco Iañez, assinalou que todas as máquinas
da terceira geração petroquímica estão enquadradas como equipamentos
classe quatro nas normas de segurança nacional e internacional. É a
classificação de maior periculosidade.
Conforme Iañez, por conta do alto nível de exigência, nos últimos quinze
anos, as máquinas |
Fernando Cibelli de Castro

Iañez alerta para operações inadequadas
de alto risco |
projetadas e construídas pela indústria de bens de capital do parque
brasileiro passaram a conter dispositivos de segurança como componentes de
projeto. Nos últimos cinco anos, a atualização dos sistemas de segurança
tornou as máquinas altamente confiáveis; entretanto, a operação inadequada,
muitas vezes, a torna perigosa. Ele afirmou ser comum o próprio operador
remover alguma placa ou grade de segurança para efetuar algum reparo e
acionar o equipamento sem recolocar as peças de proteção.
|
O engenheiro de segurança da Abrameq (Associação
Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os setores do
Couro, Calçados e Afins), Fernando Michelon, concordou que o problema
básico diz respeito às máquinas de transformação de borracha. Segundo
ele, injetoras, sopradoras e extrusoras para plásticos receberam dezenas
de inovações de projetos e, por conta da grande competição no mercado,
houve uma grande corrida para máquinas de última geração com tecnologia
de segurança embarcada.
Para quem sente necessidade de se atualizar, Michelon sugere que, além
de consultar a NR 12, seja observada também a EN 1114. Trata-se da norma
europeia para máquinas de transformação de borrachas e plásticos, a qual
contém o detalhamento sobre como deve ocorrer a colocação e a operação
de sistemas de segurança e que inspirou a elaboração da norma
brasileira. |
Fernando Cibelli de Castro

Michelon admite problema maior no ramo de borracha |
De acordo com Michelon, o que precisa ser observado basicamente para
transformar um equipamento rudimentar em um sistema seguro são três
aspectos: sistemas de transmissão de polias, partes móveis como prensas, e
partes fixas como painéis elétricos, motores, bombas, entre outros
componentes. “Cada área exige uma maneira de isolamento diferenciada e essas
normas muitas vezes deixam claro como proceder”, ensinou o engenheiro de
segurança da Abrameq.
|
A auditora fiscal do Ministério do Trabalho Aida Becker
informou que, até o final de outubro, a NR 12 está sujeita às sugestões
e modificações advindas de qualquer cidadão ou entidade de classe.
Posteriormente, o grupo tripartite irá se reunir para produzir o texto
final.
Em 2010, a norma entrará em vigor e deverá se incorporar às rotinas das
linhas de produção. Entretanto, representantes dos construtores de
máquinas fizeram um pedido à auditora no sentido de se exigir a
incorporação das normas de segurança também para as máquinas importadas,
pois algumas dessas entram no país sem atender aos padrões já empregados
nas máquinas nacionais. |
Fernando Cibelli de Castro

Aida avisa: produção deverá cumprir a norma em 2010 |
Basicamente, a NR 12 determina que os pisos dos locais de trabalho onde
se instalam máquinas e equipamentos devem ser vistoriados e limpos, sempre
que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias
escorregadias. As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e
equipamentos devem ser dimensionados de tal maneira que permitam a
movimentação de pessoas e de partes móveis com segurança.
Entre as partes móveis de máquinas e equipamentos deve haver uma faixa livre
variável de 70 centímetros a um metro e trinta centímetros, a critério da
autoridade competente em segurança e medicina do trabalho. A distância
mínima entre máquinas e equipamentos deve variar entre 60 e 80 centímetros.
Além da distância mínima de separação das máquinas, deve haver áreas
reservadas para corredores e armazenamento de materiais, devidamente
demarcadas com faixa nas cores indicadas pela NR 26.
Cada área de trabalho, situada em torno da máquina ou do equipamento, deve
se adaptar ao tipo de operação e à classe da máquina ou do equipamento a que
atende. As vias principais de circulação, no interior dos locais de
trabalho, e as que conduzem às saídas, devem ter, no mínimo, um metro e
vinte centímetros de largura e serem devidamente demarcadas e mantidas
permanentemente desobstruídas.
As máquinas e os equipamentos de grandes dimensões devem ter escadas e
passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos locais em que seja
necessária a execução de tarefas. Normas de segurança para dispositivos de
acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos devem ser
observadas de acordo com as peculiaridades de cada equipamento, manuais
operacionais e atualizações tecnológicas.
As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada
localizados de modo que possam ser acionados ou desligados pelo operador na
sua posição de trabalho. Não podem ser instalados na zona considerada
tecnicamente perigosa da máquina ou do equipamento. Dispositivos de trava e
acionamento de emergência devem ficar posicionados para acionamento por uma
pessoa que não seja o operador.
Fernando Cibelli de Castro
|
|