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O pedido para transportar é feito em um talonário semelhante ao de notas fiscais, emitido pelo Serviço de Emergência Ambiental. As normas de autorização variam conforme o Estado, mas o sistema de descarte e destinação final está previsto na resolução 237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e na chamada Lei dos Agrotóxicos. Ninguém tem como fugir porque se trata de legislação federal. As embalagens de agrotóxicos foram classificadas em dois grupos. As primárias entram em contato direto com o produto e são plásticos e latas. As secundárias são papelão e embalam as primárias. Marta Elizabeth Valim Labres, responsável pela área agropastoril da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (Fepam), assinalou que as embalagens, por lei, ficam sob inteira responsabilidade dos fabricantes e das revendas. Por essa razão, as empresas formaram o Inpev. Desde a criação da entidade, complementa Labres, foram realizados seminários para envolver cooperativas, sindicatos rurais e varejistas no sentido de criar a cultura da reciclagem e estimular a entrega das embalagens nos postos de recebimento. De acordo com ela, o sistema tem funcionado bem, pois existem postos e centrais nas principais zonas agrícolas do Estado, com algumas carências, como a região da serra.
Óleos Lubrificantes – Da mesma forma, um outro grupo de indústrias foi obrigado por força da legislação a criar uma alternativa de reciclagem. Trata-se do segmento fabricante de óleos lubrificantes. Há alguns anos, o Sindicom do Rio Grande do Sul, o sindicato que reúne as oito maiores processadoras do produto, passou a coletar os frascos de óleo vendidos nos postos de abastecimento a um custo de R$ 100 mil por mês, cobrado de cada um dos oito associados. O recolhimento ocorre por conta da MB, empresa especialmente
constituída com a finalidade de recolher as embalagens nos postos de
abastecimento.
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