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Plastech não substitui a Tecnoplast

Vimos pela presente, na qualidade de representantes legais da empresa FCEM – FEIRAS, CONGRESSOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 94.925.369/0001-59, com sede e foro na Rua São Benedito, nº 662, bairro Bom Jesus, nesta capital, representada por seu sócio gerente Hélvio Roberto Pompêo Madeira, CPF sob nº 238.402.180/04, tendo em vista o teor da matéria jornalística publicada na edição de fevereiro, do corrente ano, da Revista Plástico Moderno, sob o título “PLASTECH EM JULHO SUBSTITUI TECNOPLAST” prestar esclarecimentos, bem como solicitar desta prestimosa publicação as providências abaixo elencadas.

Assevera-se, primeiramente, que é imprecisa a referida informação, uma vez que a mencionada FEIRA TECNOPLAST é uma marca devidamente registrada em nome da FCEM – Feiras Congressos e Empreendimentos Ltda., não tendo nenhuma relação com a feira chamada PLASTECH, não condizendo, assim, com o título da matéria.
Na verdade, a FEIRA TECNOPLAST continuará se realizando normalmente, jamais tendo sido substituída por qualquer outra feira, embora a atual direção do Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Nordeste Gaúcho – SIMPLÁS venha, de todos os modos, tentando difundir essa falsa informação.

Para que não conste qualquer dúvida, salienta-se que em meados do ano 2001, a empresa FCEM – FEIRAS, CONGRESSOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. com o apoio do SIMPLÁS (Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Nordeste Gaúcho), passou a promover e organizar uma feira de tecnologias para a indústria do plástico, borracha, moldes e matrizes, a qual era realizada nos pavilhões da Festa da Uva, na cidade de Caxias do Sul/RS.

Assim, foram realizadas três edições da TECNOPLAST, sendo que a última edição ocorreu nos dias 26 a 29 de julho de 2005.
Todavia, alguns dias após encerrada a última edição da referida feira, no dia 08/08/2005, foi realizada uma reunião com o presidente da SIMPLÁS, Sr. Orlando Marin, que teve como objetivo a discussão acerca da realização da próxima edição da TECNOPLAST, prevista para o mês de julho de 2007 onde, para surpresa do representante da empresa FCEM, foi-lhe informado pelo presidente da SIMPLÁS que o sindicato não teria mais interesse em dar continuidade ao contrato de parceria com a FCEM – Feiras Congressos e Empreendimentos Ltda.

Em face do ocorrido, o Sr. Hélvio Roberto Pompêo Madeira entrou em contato com o então diretor da Festa da Uva, Sr. Bruno Brunelli, para fins de reservar o Pavilhão para a edição de 2007, sendo este informado de que o SIMPLÁS já havia solicitado, ainda antes da realização da TECNOPLAST 2005, a reserva do Pavilhão para a mesma data que a empresa havia solicitado.
Assim, os contratos de parceria para a realização da TECNOPLAST entre a FCEM e o SIMPLÁS (Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Nordeste Gaúcho) eram com prazo determinado, encerrando-se sempre após a realização do evento.

Através desses contratos, a FCEM pagava ao SIMPLÁS comissão sobre as vendas realizadas em função do apoio ao evento.
Depreende-se, portanto, que o SIMPLAS, através de seu presidente ORLANDO MARIN , em determinado momento, entendeu de promover , ele mesmo, a realização de feira similar, tendo, inclusive, feito oferta para adquirir o direito ao uso do nome da TECNOPLAST.
Portanto, o contrato jamais foi rompido (conforme consta no primeiro parágrafo da matéria), apenas não houve renovação (por interesse do SIMPLÁS).

Para a saída da TECNOPLAST de Caxias do Sul, além da não-renovação da “parceria de apoio” com o SIMPLÁS, também foi decisiva a deficiência das estruturas do pavilhão de exposição da Festa da Uva. Com o crescimento da última edição (realizada em 2005), ocorreram problemas técnicos como a falta de energia elétrica (fiação, cabos, disjuntores, carga, etc.) e limites de 1400 kWA, ausência de instalação e espera para tubulação de ar comprimido, altura dos pavilhões, pilares, desnivelamento do piso, entrada de água e saída de esgoto, internet, telefonia, falta de luminárias dentro do pavilhão, segurança, acesso de máquinas e meios de acesso viário urbano, entre outros, problemas que dificultam a realização de uma feira profissional com máquinas e equipamentos de última geração.

A feira de Caxias do Sul que é promovida pelo próprio SIMPLÁS jamais substituirá a TECNOPLAST, até porque esta última será realizada de 20 a 23 de novembro de 2007, em Porto Alegre, no Centro de Eventos da FIERGS (Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul), que além de não ter problemas de estrutura, ainda é climatizado.

A FCEM, em seus 14 anos de existência, já promoveu 47 feiras nacionais e internacionais, além de ser a única empresa do setor no Estado associada à UBRAFE - União Brasileira de Promotores de Feiras, e tem como finalidade exclusiva a “promoção de feiras e eventos”.
O mesmo não pode ser dito em relação ao SIMPLÁS, que não tem , certamente, entre seus objetivos primordiais, a promoção de feiras e eventos.

Por isso, a matéria veiculada no seu periódico, especialmente na parte em que entrevistado Orlando Marin refere que “SAI O ATRAVESSADOR DO ESQUEMA” para justificar uma suposta redução de 30% nas despesas com locação, montagem e hospedagem durante o novo evento não é verdadeira , e ataca a honra da empresa e de suas afiliadas , pelo seu tom pejorativo e ofensivo.

Além disso, também a manutenção de tal realidade, distorcida e com expressões ofensivas à empresa e seus sócios, causa prejuízos ainda não totalmente contabilizados, já que a informação prestada por essa revista induz os potenciais clientes da TECNOPLAST a se vincularem a outra feira (PLASTECH ) achando que esta última é substitutiva da TECNOPLAST .
Também não se pode, ainda, delimitar os prejuízos que a informação prestada e o uso de expressão pejorativa (“ATRAVESSADORES”) podem ter causado à empresa promotora da FEIRA TECNOPLAST, já que esta empresa tem clientes em todo o Brasil e até no exterior.

O que pensarão estes clientes diante da notícia veiculada na sua revista, informação esta que não foi devidamente conferida pelo repórter?
É por este motivo, por ter sido veiculada uma notícia inverídica e errônea, é que se requer o direito de resposta no mesmo veículo de comunicação em que foi publicado o artigo, para que a informação seja retificada, e nos mesmos moldes em que a outra notícia foi publicada, minimizando os prejuízos já causados.

A FCEM gostaria de poder contar com a sua compreensão para este grave problema, concedendo uma entrevista especialmente destinada a esclarecer a matéria, bem como mostrando as realizações da empresa, na área de promoção de eventos similares à TECNOPLAST.

Gostaríamos de receber uma resposta a este pleito, se possível no prazo de dez dias, para tanto, encontramo-nos ao seu inteiro dispor pelo telefone (51) 3346.1710, ou através do endereço eletrônico nkadv@via-rs.net ..
Sendo o que se apresentava no momento, subscrevemo-nos atenciosamente,

REGIS MICHAELSEN NAPOLEÃO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
Rua Dr. Florêncio Ygartua, 271, cj. 401 -
Moinhos de Vento
90.430.010 - Porto Alegre - RS
Fone/Fax : 51 3346.1710
nkadv@via-rs.net
regis@via-rs.net


N.R. A publicação desta carta na íntegra, com extenso arrazoado contestatório da notícia veiculada na edição de fevereiro, vale como direito de resposta, conforme solicitação do missivista e a disposição legal.
 

 
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