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Plastech não substitui a Tecnoplast
Vimos pela presente, na qualidade de
representantes legais da empresa FCEM – FEIRAS, CONGRESSOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 94.925.369/0001-59, com sede e foro na Rua São Benedito, nº
662, bairro Bom Jesus, nesta capital, representada por seu sócio gerente
Hélvio Roberto Pompêo Madeira, CPF sob nº 238.402.180/04, tendo em vista o
teor da matéria jornalística publicada na edição de fevereiro, do corrente
ano, da Revista Plástico Moderno, sob o título “PLASTECH EM JULHO
SUBSTITUI TECNOPLAST” prestar esclarecimentos, bem como solicitar desta
prestimosa publicação as providências abaixo elencadas.
Assevera-se, primeiramente, que é imprecisa a referida informação, uma vez
que a mencionada FEIRA TECNOPLAST é uma marca devidamente registrada em
nome da FCEM – Feiras Congressos e Empreendimentos Ltda., não tendo
nenhuma relação com a feira chamada PLASTECH, não condizendo, assim, com o
título da matéria.
Na verdade, a FEIRA TECNOPLAST continuará se realizando normalmente,
jamais tendo sido substituída por qualquer outra feira, embora a atual
direção do Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Nordeste
Gaúcho – SIMPLÁS venha, de todos os modos, tentando difundir essa falsa
informação.
Para que não conste qualquer dúvida, salienta-se que em meados do ano
2001, a empresa FCEM – FEIRAS, CONGRESSOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. com o
apoio do SIMPLÁS (Sindicato das Indústrias de Material Plástico do
Nordeste Gaúcho), passou a promover e organizar uma feira de tecnologias
para a indústria do plástico, borracha, moldes e matrizes, a qual era
realizada nos pavilhões da Festa da Uva, na cidade de Caxias do Sul/RS.
Assim, foram realizadas três edições da TECNOPLAST, sendo que a última
edição ocorreu nos dias 26 a 29 de julho de 2005.
Todavia, alguns dias após encerrada a última edição da referida feira, no
dia 08/08/2005, foi realizada uma reunião com o presidente da SIMPLÁS, Sr.
Orlando Marin, que teve como objetivo a discussão acerca da realização da
próxima edição da TECNOPLAST, prevista para o mês de julho de 2007 onde,
para surpresa do representante da empresa FCEM, foi-lhe informado pelo
presidente da SIMPLÁS que o sindicato não teria mais interesse em dar
continuidade ao contrato de parceria com a FCEM – Feiras Congressos e
Empreendimentos Ltda.
Em face do ocorrido, o Sr. Hélvio Roberto Pompêo Madeira entrou em contato
com o então diretor da Festa da Uva, Sr. Bruno Brunelli, para fins de
reservar o Pavilhão para a edição de 2007, sendo este informado de que o
SIMPLÁS já havia solicitado, ainda antes da realização da TECNOPLAST 2005,
a reserva do Pavilhão para a mesma data que a empresa havia solicitado.
Assim, os contratos de parceria para a realização da TECNOPLAST entre a
FCEM e o SIMPLÁS (Sindicato das Indústrias de Material Plástico do
Nordeste Gaúcho) eram com prazo determinado, encerrando-se sempre após a
realização do evento.
Através desses contratos, a FCEM pagava ao SIMPLÁS comissão sobre as
vendas realizadas em função do apoio ao evento.
Depreende-se, portanto, que o SIMPLAS, através de seu presidente ORLANDO
MARIN , em determinado momento, entendeu de promover , ele mesmo, a
realização de feira similar, tendo, inclusive, feito oferta para adquirir
o direito ao uso do nome da TECNOPLAST.
Portanto, o contrato jamais foi rompido (conforme consta no primeiro
parágrafo da matéria), apenas não houve renovação (por interesse do
SIMPLÁS).
Para a saída da TECNOPLAST de Caxias do Sul, além da não-renovação da
“parceria de apoio” com o SIMPLÁS, também foi decisiva a deficiência
das estruturas do pavilhão de exposição da Festa da Uva. Com o crescimento
da última edição (realizada em 2005), ocorreram problemas técnicos como
a falta de energia elétrica (fiação, cabos, disjuntores, carga, etc.) e
limites de 1400 kWA, ausência de instalação e espera para tubulação de ar
comprimido, altura dos pavilhões, pilares, desnivelamento do piso, entrada
de água e saída de esgoto, internet, telefonia, falta de luminárias dentro
do pavilhão, segurança, acesso de máquinas e meios de acesso viário
urbano, entre outros, problemas que dificultam a realização de uma feira
profissional com máquinas e equipamentos de última geração.
A feira de Caxias do Sul que é promovida pelo próprio SIMPLÁS jamais
substituirá a TECNOPLAST, até porque esta última será realizada de 20 a 23
de novembro de 2007, em Porto Alegre, no Centro de Eventos da FIERGS
(Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul), que além de não ter
problemas de estrutura, ainda é climatizado.
A FCEM, em seus 14 anos de existência, já promoveu 47 feiras nacionais e
internacionais, além de ser a única empresa do setor no Estado associada à
UBRAFE - União Brasileira de Promotores de Feiras, e tem como finalidade
exclusiva a “promoção de feiras e eventos”.
O mesmo não pode ser dito em relação ao SIMPLÁS, que não tem , certamente,
entre seus objetivos primordiais, a promoção de feiras e eventos.
Por isso, a matéria veiculada no seu periódico, especialmente na parte em
que entrevistado Orlando Marin refere que “SAI O ATRAVESSADOR DO ESQUEMA”
para justificar uma suposta redução de 30% nas despesas com locação,
montagem e hospedagem durante o novo evento não é verdadeira , e ataca a
honra da empresa e de suas afiliadas , pelo seu tom pejorativo e ofensivo.
Além disso, também a manutenção de tal realidade, distorcida e com
expressões ofensivas à empresa e seus sócios, causa prejuízos ainda não
totalmente contabilizados, já que a informação prestada por essa revista
induz os potenciais clientes da TECNOPLAST a se vincularem a outra feira (PLASTECH
) achando que esta última é substitutiva da TECNOPLAST .
Também não se pode, ainda, delimitar os prejuízos que a informação
prestada e o uso de expressão pejorativa (“ATRAVESSADORES”) podem ter
causado à empresa promotora da FEIRA TECNOPLAST, já que esta empresa tem
clientes em todo o Brasil e até no exterior.
O que pensarão estes clientes diante da notícia veiculada na sua revista,
informação esta que não foi devidamente conferida pelo repórter?
É por este motivo, por ter sido veiculada uma notícia inverídica e
errônea, é que se requer o direito de resposta no mesmo veículo de
comunicação em que foi publicado o artigo, para que a informação seja
retificada, e nos mesmos moldes em que a outra notícia foi publicada,
minimizando os prejuízos já causados.
A FCEM gostaria de poder contar com a sua compreensão para este grave
problema, concedendo uma entrevista especialmente destinada a esclarecer a
matéria, bem como mostrando as realizações da empresa, na área de promoção
de eventos similares à TECNOPLAST.
Gostaríamos de receber uma resposta a este pleito, se possível no prazo de
dez dias, para tanto, encontramo-nos ao seu inteiro dispor pelo telefone
(51) 3346.1710, ou através do endereço eletrônico nkadv@via-rs.net ..
Sendo o que se apresentava no momento, subscrevemo-nos atenciosamente,
REGIS MICHAELSEN NAPOLEÃO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
Rua Dr. Florêncio Ygartua, 271, cj. 401 -
Moinhos de Vento
90.430.010 - Porto Alegre - RS
Fone/Fax : 51 3346.1710
nkadv@via-rs.net
regis@via-rs.net
N.R. A publicação desta carta na íntegra, com extenso arrazoado
contestatório da notícia veiculada na edição de fevereiro, vale como
direito de resposta, conforme solicitação do missivista e a disposição
legal.
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