Conquista de maior monta, a inclusão na Convenção Coletiva de outras máquinas e equipamentos empregados na indústria do plástico, como as sopradoras, as extrusoras e os moinhos, foi postergada mais uma vez. Os três pilares que a sustentam planejavam ampliá-la para sua renovação ainda neste ano, e comemoror os dez anos com chave de ouro, mas o trabalho ainda não foi concluído. Mesmo assim, a Convenção poderá receber anexos por meio de aditivos a qualquer momento, desde que as partes concordem. “O processo atual envolve o desenvolvimento dos dispositivos que devem ser incorporados às máquinas usadas, o levantamento das características pertinentes a cada tipo de máquina e averiguação de riscos que saem inclusive de projetos”, declara Roberto do Valle Giuliano, coordenador do Programa Nacional de Proteção de Máquinas e Equipamentos da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), braço do Ministério do Trabalho.
A adição desses equipamentos ao acordo coletivo ainda depende, porém, de consenso sobre os recursos de proteção que devem conter as máquinas antigas, fora das especificações das normas. “Também é preciso verificar se os dispositivos da norma atendem adequadamente”, pondera Squinello. Uma das últimas avaliações aconteceu durante a Brasilplast, em abril deste ano. Acompanhado por profissionais de segurança, o coordenador da Fundacentro avaliou as máquinas expostas na feira do ponto de vista de operação e segurança. A CPN pretendia acrescentar pelo menos as sopradoras e os moinhos na renovação do acordo neste ano, mas ainda não houve consenso. “Planejamos fazer um aditamento até o final deste ano”, comenta Squinello. Na opinião de Giuliano, a Convenção deve servir de modelo até para segmentos usuários de injetoras para metais, que operam com outros agravantes, como cadinhos armazenadores de alumínio fundido, expondo operários a elevadíssimas temperaturas. A despeito de alguns fabricantes refutarem sua responsabilidade na segurança das máquinas que produzem, de acordo com várias queixas do gênero ouvidas pelo coordenador da Fundacentro, a norma de nível A, base para todo e qualquer projeto de máquina, NRBR NM 213-1 (Segurança de Máquinas – Conceitos Fundamentais, Princípios Gerais de Projeto) não deixa dúvidas quanto às responsabilidades do fabricante. Dita o item 3.4 em Definições – Segurança de uma máquina: “Aptidão de uma máquina, sem causar lesão ou dano à saúde, de desempenhar sua função, ser transportada, instalada, ajustada, sujeita à manutenção, desmontada, desativada ou sucateada, nas condições normais de utilização (ver 3.12) especificados no manual de instruções e em certos casos, dentro de um dado período de tempo indicado no manual de instruções.” Portanto, a responsabilidade de incorporar os dispositivos de segurança é sim do fabricante da máquina. Cabe a quem a compra exigi-los. “Quando um fabricante projeta a máquina, ele a projeta viabilizando sua utilização e essa utilização tem de ser segura para quem vai operá-la. Tudo isso deve ser analisado no projeto, e a norma técnica já traz inclusive esse conceito embutido”, ressalta Giuliano.
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