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SEGURANÇA
MAIS TECNOLOGIA E MENOS ACIDENTE
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Os dispositivos
reduziram quase
à metade os casos
de mutilação em
injetoras e agora
avança para
outros tipos de
equipamentos |
Simone Ferro
A discussão sobre a segurança dos trabalhadores na indústria nacional de transformação avançou muito na última década. A convenção coletiva sobre prevenção de acidentes em máquinas injetoras de plástico, assinada em 1995, representa um divisor de águas. Em quase sete anos de vigência, responde pela redução de cerca de 40% dos sinistros e atualização tecnológica de mais de 3 mil equipamentos. Serviu de base ainda para a criação de norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 13.536, além de se tornar referência para fabricantes de
sopradoras, moinhos e outros equipamentos, interessados em trilhar o mesmo rumo. Os resultados confirmam a eficiência dos acordos coletivos de caráter tripartite, com participação de empresários, trabalhadores e governo. No entanto, as conquistas, consideradas de primeiro mundo, caminham lado a lado de questões do século passado, tanto no âmbito legal quanto nas relações humanas.
Um dos grandes pleitos atuais da indústria nacional de máquinas, visando à segurança dos operadores e, claro, a manutenção de seus negócios, é fazer valer a Lei Federal n° 5.280, de 27 de abril de 1967, assinada pelo presidente Costa e Silva, que proíbe a importação de equipamentos sem os dispositivos adequados de proteção e segurança, entre outras determinações, como a fiscalização portuária. “As indústrias locais agregaram custos para cumprir a legislação, mas concorrem com importados, muitas vezes irregulares, e por isso mais baratos, responsáveis por grande número de acidentes”, critica Antonio de Pádua
Dottori, chefe da engenharia de marketing da Romi, fabricante de injetoras de Santa Bárbara
d´Oeste-SP.
Tais questões foram abordadas no Encontro Nacional de Segurança e Qualidade do Trabalho em Máquinas e Equipamentos, de 1 a 5 de julho, em São Paulo. O último dia do evento, exclusivo para o setor de plástico, enfocou a legislação vigente e enfatizou a convenção de injetoras, sua renovação por mais 2 ou 3 anos, a inclusão de outros equipamentos, a ampliação para os demais estados brasileiros e a proposta de parcerias com sindicatos de outras categorias, em especial dos setores mecânico, metalúrgico e de autopeças.
Na ocasião, o texto, sem alterações, teve sua vigência ampliada até 26 de setembro. O Ministério do Trabalho e Emprego estima, no entanto, que até o final de agosto deve ser assinada a nova convenção com as modificações sugeridas e amplamente discutidas pelo setor nos últimos meses. O assessor da Associação Brasileira da Indústria do Plástico
(Abiplast) e membro da Comissão Permanente de Negociação (CPN), criada para implantar e acompanhar as diretrizes da convenção, Ronald Caputo ressaltou os resultados positivos do acordo coletivo e a necessidade de ampliação e atualização do texto. “Nos próximos meses, tanto a Delegacia Regional do Trabalho quanto os sindicatos e entidades estarão empenhados em estudar as propostas e traçar novas diretrizes no prazo estipulado”, afirma.
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