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SUBSÍDIO PARA ELIMINAR CFC ENCERRA EM DEZEMBRO
Encerra em 14 de dezembro o prazo para entrega de pedidos de assistência financeira ao Fundo Multilateral para a Implantação do Protocolo de Montreal. Estabelecido para auxiliar países em desenvolvimento no cumprimento das metas acordadas no protocolo, entre elas a eliminação total do consumo de CFCs até 2010, o Fundo opera por intermédio de agências implementadoras e programas de cooperação bilateral entre países, dando assistência técnico-financeira a fundo perdido para conversão industrial de empresas que utilizam substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.
O Fundo Multilateral também auxilia países com projetos de treinamento, formulação de estratégias de conversão setorial e nacional e fortalecimento institucional entre outras atividades que visam cumprir as metas estabelecidas. No Brasil, o prazo para eliminação do consumo de CFCs foi antecipado, de acordo com a Resolução 267 do Conama, de 14 de dezembro de 2000. Segundo o texto aprovado, as importações de CFC-11 serão permitidas apenas para suprir os consumos das empresas cadastradas junto ao Ibama — Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e que tenham projetos de conversão às tecnologias livres dessa substância em processo de implantação, ou em vias de apresentarem propostas para tal finalidade, até doze meses da publicação da resolução, ou seja dezembro de 2001.
As empresas que tenham interesse em submeter projeto devem seguir as regras do Fundo Multilateral e os requisitos do Prozon — Programa Brasileiro de Proteção à Camada de Ozônio, grupo interministerial do governo federal que auxilia nas questões relativas à proteção da camada de ozônio. Tendo em vista o curto tempo restante às indústrias brasileiras, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que atua como agência implementadora do Fundo Multilateral, tem auxiliado o Prozon na disseminação de informações e encaminhamento das solicitações.
Outra fonte de informação e auxílio para a indústria nacional tem sido a Abripur – Associação Brasileira do Poliuretano. De acordo com a entidade, as empresas interessadas em requerer assistência devem se cadastrar gratuitamente no Ibama até 14 de dezembro de 2001, além de preencher outros requisitos tais como ter sido instalada antes de julho de 1995 e atuar no setor de espumas, comprovar elegibilidade, permitir visita do consultor internacional do PNUD nas instalações para preparação do projeto, comprovar consumo de CFCs nos últimos 12 meses por meio de recibos de compras ou planilha de produção da empresa e cooperar com o programa e cumprir as metas do projeto no tempo estabelecido. Os recursos alocados são relacionados ao consumo comprovado de CFCs.
O PNUD foi a agência escolhida pelo Prozon para preparar a estratégia e o projeto final de eliminação total de CFCs a ser apresentado em março de 2002. Outras informações podem ser obtidas junto ao Prozon (evandro.soraes@mma.gov.br), PNUD (suely.carvalho@undp.org) e Abripur (abripur@uol.com.br).
S.F.
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